Procedimento de reclamações
- Líbi Elektro s.r.o. com sede em Na Folimance 2155/15, Vinohrady, 120 00 Praga 2 Número do arquivo:
- C 311854 realizado no Tribunal Municipal de Praga ID: 08029784, ID Fiscal: CZ08029784 (doravante denominado Líbi Elektro)
- Detalhes de contato:
endereço de entrega: Korytná 1538/4, Praga 10, 100 00 República Tcheca
endereço de e-mail: info@libielektro.cz
telefone: +420 721094301 - Artigo 1 – Introdução
- As relações entre o cliente e o vendedor no exercício dos direitos de responsabilidade por defeitos são regidas pelas normas legais aplicáveis (em particular a Lei n.º 89/2012 Coll., o Código Civil alterado e a Lei n.º 634/1992 Coll. de Defesa do Consumidor conforme alterado) e este procedimento de reclamação. Cliente significa um consumidor na acepção do § 2 parágrafo 1 carta a) da Lei n.º 634/1992 Coll. sobre a protecção do consumidor.
Artigo 2.º – Direito de reclamação
- Os direitos de responsabilidade por defeitos (reclamações) podem ser exercidos em qualquer loja Líbi Elektro.
- O cliente obriga-se a apresentar comprovativo de que a mercadoria foi adquirida numa loja da Líbi Elektro ou na loja online da Líbi Elektro. O ideal é o comprovativo de compra original da mercadoria ou um cartão de garantia devidamente preenchido.
- Ao efetuar uma reclamação, o cliente recebe um protocolo de reclamação, que serve de documento para a resolução da reclamação. O cliente é obrigado a fornecer dados completos e corretos ao redigir o protocolo de reclamação, e confirma a sua integralidade e exatidão assinando o protocolo de reclamação.
- As reclamações não são justificadas nos casos em que tenha ocorrido defeito ou dano:
- a) uso comprovadamente incorreto do produto (por exemplo, uso contrário às instruções de uso ou contrário às instruções fornecidas na embalagem do produto ou no cartão de garantia, uso contrário às regras de uso geralmente conhecidas do produto em questão, operação em tensão de alimentação incorreta, conexão a fontes de corrente não autorizadas) ou por outras ações inadequadas do usuário,
- b) intervenções comprovadamente não autorizadas no dispositivo, desastre natural, danos mecânicos ao produto ou se os selos foram danificados ou removidos se o produto estiver equipado com selos,
- c) se o cartão de garantia apresentado apresentar sinais evidentes de alteração de dados ou se o produto possuir um número de série diferente daquele indicado no cartão de garantia.
- d) No caso em que seja necessária a instalação do produto (aparelhos elétricos que não podem ser conectados à rede elétrica, todos os aparelhos a gás) e o comprador não possua certificado de instalação válido por especialista autorizado
- e) para produtos destinados ao aquecimento e aquecimento com combustíveis sólidos - na ausência de relatório de inspeção válido emitido por limpador de chaminés e engenheiro de aquecimento. O fornecedor também não se responsabiliza por danos no sistema de aquecimento devido a instalação incorreta ou tipo de equipamento selecionado incorretamente ou forma de utilização inadequada. A garantia não se aplica a peças consumíveis destes produtos (vidro, argila refratária, verticulite e outros revestimentos originais, vedações, puxadores)
- f) os produtos colocados em funcionamento devem ser sempre instalados por um técnico certificado. A certificação deste perito deverá ser para a marca do produto adquirido, salvo indicação em contrário no momento da venda.
- g) caso exista a obrigação de revisar regularmente este produto ou peças às quais o produto está conectado e isso não tenha sido feito.
- no caso de um aparelho elétrico estar conectado a uma rede elétrica ou a um dispositivo que apresente sobretensão ou subtensão. Ele está conectado a cabos de extensão inadequados. Está conectado a uma rede elétrica com proteção adequada para o aparelho em questão
Artigo 3º – Responsabilidade do vendedor
- Na comercialização de mercadorias, a Líbi Elektro é responsável por garantir que as mercadorias tenham a qualidade, quantidade, medida e peso especificados.
- A mercadoria deve estar isenta de defeitos e obedecer às normas técnicas.
- O vendedor ressalta que as fotos retratadas dos produtos são ilustrativas, reserva-se o direito de alterar o produto, mas não sua funcionalidade e propriedades funcionais básicas
Artigo 4º – Responsabilidade por defeitos e prazo de garantia
- O vendedor responde ao cliente que o item não apresenta defeitos no momento do recebimento.
- Se um defeito se tornar aparente no prazo de 6 meses após a aquisição do artigo pelo cliente, presume-se que o mesmo já estava defeituoso no momento da aquisição, salvo prova em contrário.
- O comprador tem direito aos direitos contra defeitos listados no Artigo 6 deste procedimento de reclamação. O comprador poderá exigir a entrega de um novo item sem defeitos, somente se isso for razoável devido à natureza do defeito. Caso o defeito diga respeito apenas a uma parte do artigo, o comprador só poderá solicitar a substituição da peça. No entanto, se isso for desproporcional devido à natureza do defeito, especialmente se o defeito puder ser removido sem demora desnecessária, o comprador tem o direito de que o defeito seja removido gratuitamente (ver §2169 da Lei n.º 89/2012 Coll ., Código Civil).
- O vendedor não responde:
- a) para um item vendido por um preço inferior devido a um defeito para o qual foi acordado um preço inferior,
- b) pelo desgaste da coisa causado pelo seu uso habitual,
- c) Tratando-se de artigo usado, por defeito correspondente ao grau de uso ou desgaste que o artigo apresentava no momento da sua recepção pelo cliente.
- d) por defeito ou desgaste do produto devido ao uso não profissional, ou uso para outros fins que não o produto a que se destina, manutenção insuficiente ou incorreta
- Um defeito causado por montagem não profissional ou outro comissionamento não profissional do item é considerado um defeito se esta montagem ou comissionamento foi acordado no contrato de compra e realizado pelo vendedor ou outra pessoa sob a responsabilidade do vendedor, realizado pelo cliente e o defeito surgiu com base em instruções incorretas fornecidas nas instruções de montagem ou colocação em funcionamento.
- Os produtos específicos para reclamações são os monitores LCD e televisores, que devem atender a determinadas disposições da norma ISO 13406-2. Assim, apenas um monitor LCD ou aparelho de televisão, no qual se manifestou um defeito de três ou mais pixels coloridos (ponto na tela) ou seis ou mais subpixels não funcionais, pode ser reconhecido como um produto defeituoso e posteriormente reclamou.
- O período de garantia é de dois anos, exceto para produtos destinados ao uso comercial. A garantia para estes é de 1 ano
- No caso de aquisição de bens já usados, o prazo para exercício dos direitos por defeito de execução é de um ano.
- O período de garantia começa quando o cliente recebe o item. Se o bem adquirido for colocado em funcionamento por um empresário que não seja o vendedor, o período de garantia começará a correr apenas a partir do dia em que o bem for colocado em funcionamento, se o cliente tiver ordenado a colocação em funcionamento no prazo máximo de três semanas. após assumir o item e ter fornecido de forma adequada e oportuna a cooperação necessária para executar o serviço. O início do período de garantia só é adiado se todas as condições acima forem cumpridas. Caso alguma delas não seja cumprida, o período de garantia começa a correr a partir do dia da recepção do artigo.
- O período desde o exercício do direito de responsabilidade por defeitos até ao momento em que o cliente foi obrigado a assumir o bem após a reparação estar concluída não está incluído no período de garantia (ver §1922 da Lei n.º 89/2012 Coll. , Código Civil).
- O vendedor é obrigado a confirmar ao cliente o momento em que exerceu o direito, bem como a execução da reparação e a sua duração.
- Ao violar o selo protetor, o adesivo informativo ou o número de série, o comprador corre o risco de rejeição da reclamação, a menos que o dano ocorra durante o uso normal. Os selos e números de série são parte integrante das mercadorias e não limitam de forma alguma o direito do cliente de usar e manusear as mercadorias em toda a extensão para a qual as mercadorias se destinam.
- Além disso, a garantia não cobre danos causados (caso tal atividade não seja uma atividade normal e não seja proibida nas instruções de uso anexas):
- danos mecânicos às mercadorias,
- por sobretensão elétrica (componentes queimados visíveis ou placas de circuito impresso), com exceção dos desvios normais,
- utilizar a mercadoria em condições que não correspondem à temperatura, poeira, umidade, influências químicas e mecânicas do meio ambiente, que são determinadas diretamente pelo vendedor ou fabricante,
- por instalação, manuseio, serviço não profissional ou negligência no cuidado das mercadorias,
- danos ao produto ou a sua parte por vírus de computador, etc.,
- se o defeito se manifestar apenas com software para o qual o cliente não consegue provar um método legal de aquisição, ou com o uso de software e consumíveis não autorizados,
- danos causados por carga excessiva ou uso contrário às condições especificadas na documentação ou princípios gerais,
- realizar uma intervenção não qualificada ou alterar parâmetros,
- mercadorias que foram modificadas pelo cliente (pintura, dobra, etc.), se surgir um defeito como resultado desta modificação,
- no caso de um BIOS errado, atualização de firmware,
- danos por elementos naturais ou força maior,
- usando software incorreto ou defeituoso,
- pela utilização de consumíveis incorretos ou não originais, nem por possíveis danos daí resultantes, se tal utilização não for habitual e não tiver sido excluída nas instruções de utilização anexas.
- Estas restrições não se aplicam se as propriedades da mercadoria, que estejam em conflito com as condições acima, tenham sido expressamente acordadas entre o comprador e a Líbi Elektr, trocadas ou declaradas pelo vendedor, ou se puderem ser esperadas devido à publicidade realizado ou a forma habitual de utilização da mercadoria.
- Se os produtos forem software, a garantia aplica-se exclusivamente à legibilidade física da mídia (a mídia não deve estar riscada, etc.). No momento da retirada dos meios de proteção (folha, lacre, abertura do envelope, etc.), o comprador torna-se um usuário autorizado do produto de software e aceita o contrato de licença do fabricante do software, no caso de conteúdo digital, este é já o download em si. Isto não se aplica a uma violação do contrato de compra
- Compatibilidade
- A Líbi Elektro não garante a total compatibilidade dos componentes vendidos com outros componentes não aprovados pelos funcionários, fabricantes ou fornecedores da Líbi Elektro, ou com aplicativos de software cuja funcionalidade não tenha sido explicitamente solicitada pelo comprador no pedido por escrito, a menos que tal compatibilidade seja usual para bens similares e caso a Líbi Elektro não tenha para os bens, fica explicitamente declarado que os bens são compatíveis apenas com a lista especificada ou não são compatíveis apenas com a lista especificada.
- A compatibilidade também se aplica ao software e às suas versões individuais. Além disso, se a compatibilidade de determinadas versões de software tiver sido declarada, o mesmo não se aplica automaticamente às versões subsequentes e anteriores desses softwares.
Artigo 5º – Prazo para apresentação de reclamação
- Os direitos de responsabilidade por defeitos do item ao qual o período de garantia se aplica expirarão se não tiverem sido exercidos dentro do período de garantia.
- O vendedor ou funcionário por ele autorizado decidirá sobre a reclamação de imediato, em casos complexos no prazo de três dias úteis. Este período não inclui o tempo necessário para uma avaliação profissional do defeito (ver § 19 da Lei de Defesa do Consumidor). A reclamação, incluindo a remoção do defeito, deve ser tratada sem demora injustificada, mas o mais tardar no prazo de 30 dias a contar da data da reclamação, a menos que o vendedor e o cliente acordem um prazo mais longo. Após este período, o cliente tem os mesmos direitos como se se tratasse de um defeito que não pode ser eliminado (artigo 6.º). O prazo para liquidação da reclamação começa no dia seguinte ao da reclamação (de acordo com o § 605 da Lei n.º 89/2012 Coll.).
- O próprio cliente pode consultar o resultado da reclamação na morada do estabelecimento onde apresentou a reclamação.
- Ao assumir o bem para procedimento de reclamação, o vendedor não se responsabiliza pelos dados e informações do comprador armazenados em HD, memórias ou outros suportes de informação que façam parte do bem retomado para reclamação, ou pela sua eventual perda.
Artigo 6º – Direitos contra defeitos
- Se o defeito for corrigível, é sempre considerado uma violação insignificante do contrato. Neste caso, o cliente tem sempre o direito exclusivo de eliminar o defeito através da reparação do artigo.
- Se o defeito não puder ser eliminado através da reparação do artigo, o cliente tem o direito de receber um novo artigo sem defeito, mas se o defeito disser respeito apenas a uma parte do artigo, o comprador tem o direito de exigir apenas a substituição da peça. naquele momento. Se o defeito não puder ser eliminado através da reparação do artigo ou da entrega de um novo artigo sem defeito, o cliente tem direito a um desconto razoável no preço ou o direito de rescindir o contrato.
- Se o vendedor não remover os defeitos dentro de um período de tempo razoável, ou se informar ao comprador que não removerá os defeitos, ou se recusar a remover o defeito do item, o comprador poderá exigir um desconto razoável no preço de compra. em vez de remover o defeito, ou pode rescindir o contrato. A escolha feita não pode ser alterada pelo comprador sem o consentimento do vendedor.
- O comprador não pode rescindir o contrato ou exigir a entrega de um novo item se não puder devolver o item nas condições em que o recebeu.
- O direito de execução defeituosa não pertence ao comprador, se o comprador soubesse, antes de assumir o item, que o item apresentava um defeito, ou se o próprio comprador causou o defeito.
- Se o item apresentar um defeito pelo qual o vendedor é responsável, e se for um item vendido por um preço inferior ou um item usado, o comprador tem direito a um desconto razoável em vez do direito de trocar o item.
Artigo 7º – Recorrência de defeitos
- O cliente tem direito à entrega de um novo artigo, à substituição de uma peça, a um desconto razoável no preço do artigo ou à rescisão do contrato, mesmo que não possa utilizar adequadamente o artigo devido ao reaparecimento de um defeito após reparo ou devido a um maior número de defeitos.
- A recorrência de um defeito após o reparo só ocorre se o mesmo defeito, que já foi removido pelo menos duas vezes durante o período de garantia, ocorrer novamente.
- Tal não acontece se, após a reparação anterior, o artigo apresentar um defeito diferente daquele até então reclamado. Um artigo apresenta um maior número de defeitos se apresentar pelo menos três defeitos removíveis no momento da reclamação.
Artigo 8 – Cooperação do cliente
- O cliente é obrigado a fornecer ao vendedor, ou ao serviço autorizado, imediatamente toda a cooperação para verificar a existência do defeito alegado e para eliminá-lo (incluindo os correspondentes testes necessários ou desmontagem do produto). Em particular, o cliente obriga-se a entregar o produto limpo de acordo com as normas de higiene ou princípios gerais de higiene, incluindo todos os seus componentes e acessórios, permitindo tal verificação e eliminação do defeito.
- O cliente é obrigado a entregar o produto ao vendedor, ou serviço autorizado, completo. No caso de o produto não ser entregue completo e se a integralidade do produto for necessária para estabelecer a existência do defeito reclamado e/ou eliminá-lo, o prazo para processamento da reclamação começa apenas com a entrega dos componentes em falta.
Artigo 9 – Recolha de bens resultantes de reparação em garantia
- O cliente é obrigado a retirar a mercadoria da reparação em garantia o mais tardar 1 mês após o termo do prazo em que a reparação em garantia deveria ter sido efectuada e, se esta tiver sido efectuada posteriormente, no prazo de 1 mês a contar da notificação da sua execução. Se não o fizer, será obrigado a pagar ao vendedor uma taxa de armazenamento de 50 CZK por cada dia de atraso na recolha da mercadoria reparada.
- Caso o comprador não retire a mercadoria da reclamação processada no prazo de 6 meses a partir do dia em que foi informado sobre o acordo, a Líbi Elektro reserva-se o direito de vender a mercadoria e utilizar o produto para pagar a taxa de armazenamento.
Artigo 10.º – Resolução extrajudicial de litígios de consumo
- A resolução extrajudicial de litígios de consumo decorrentes do contrato de compra é da responsabilidade da Inspeção Comercial Checa, com sede em Štěpánská 567/15, 120 00 Praga 2, número de identificação: 000 20 869. Endereço na Internet: http:/ /www.coi.cz.